Guia Imobiliário

O essencial que precisa de saber antes de comprar ou vender

Documentos, impostos, taxas e procedimentos explicados de forma clara. Uma referência prática para que tome decisões com mais informação e menos surpresas.

Os valores indicados são de referência e podem estar sujeitos a atualizações legais. Consulte sempre um profissional.

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Contrato Promessa de Compra e Venda

O CPCV é o contrato pelo qual comprador e vendedor se comprometem formalmente a celebrar a escritura definitiva. Não transfere ainda a propriedade, mas cria obrigações legais vinculativas para ambas as partes. É celebrado habitualmente após a aprovação do crédito bancário e antes da escritura.

O que deve constar

  • Identificação completa de comprador e vendedor
  • Descrição completa do imóvel (morada, artigo matricial, áreas)
  • Preço acordado e forma de pagamento
  • Valor do sinal entregue
  • Prazo para celebração da escritura
  • Penalizações em caso de incumprimento por qualquer das partes
  • Condições suspensivas (ex: sujeito a aprovação de crédito)

O sinal

O sinal é a quantia entregue pelo comprador como garantia. Tipicamente representa 10% a 30% do preço de venda, mas pode ser acordado livremente entre as partes.

Se o comprador desistir perde o valor do sinal entregue na totalidade.
Se o vendedor desistir fica obrigado a devolver o dobro do sinal recebido.
É fortemente recomendável que o CPCV seja revisto por advogado antes da assinatura, especialmente em transações de valor elevado.
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Escritura Pública

A escritura é o ato notarial que formaliza e transfere a propriedade do imóvel. É celebrada num notário ou num Balcão Casa (serviço do IRN) e é obrigatória para que a transação seja legalmente válida e possa ser registada.

Documentos necessários

Comprador

  • Documento de identificação (CC ou Passaporte)
  • NIF
  • Comprovativo de morada
  • Licença de utilização do imóvel (quando aplicável)

Vendedor

  • Caderneta predial atualizada (AT)
  • Certidão do registo predial (IRNM)
  • Licença de utilização / habitação
  • Ficha técnica de habitação (para imóveis pós-2004)
  • Certificado energético válido
O IMT e o Imposto de Selo têm de ser pagos obrigatoriamente antes da escritura. Leve os comprovativos de pagamento para o ato notarial.
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Imposto Municipal sobre Transmissões

O IMT é pago pelo comprador antes da escritura. É calculado sobre o valor mais elevado entre o preço de compra declarado e o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. As taxas variam consoante o tipo de imóvel e a finalidade (habitação própria permanente, secundária ou outra finalidade).

Taxas para habitação própria permanente (urbano)

Valor de aquisiçãoTaxaParcela a abater
Até €97.0640%
€97.064 a €132.7742%€1.941
€132.774 a €181.0345%€5.924
€181.034 a €301.6887%€9.545
€301.688 a €578.5988%€12.562
Acima de €578.5986%
Para habitação secundária ou outros fins (arrendamento, comércio), aplicam-se taxas diferentes e geralmente mais elevadas. Verifique sempre com a AT ou com o seu consultor antes de formalizar a aquisição.
Valores de referência para 2024/2025. Sujeitos a atualização anual pelo Governo. Consulte o Portal das Finanças para os valores exatos em vigor.
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Imposto de Selo

O Imposto de Selo incide sobre atos, contratos e operações financeiras. Numa transação imobiliária surgem dois momentos distintos em que é cobrado: na escritura de compra e venda e, se houver crédito, no contrato de mútuo.

Escritura de compra e venda0,8%

Sobre o valor mais elevado entre o preço de compra e o VPT. Pago pelo comprador antes da escritura.

Contrato de crédito habitação0,6%

Sobre o montante do empréstimo concedido pelo banco. Pago no momento da contratação do crédito.

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Imposto Municipal sobre Imóveis

O IMI é um imposto anual cobrado pelo município onde o imóvel está localizado. Incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) determinado pela Autoridade Tributária, e não sobre o preço de mercado. Cada câmara municipal fixa anualmente a sua taxa dentro de um intervalo definido por lei.

Imóveis urbanos0,3% – 0,45%

Taxa fixada anualmente pelo município

Imóveis rústicos0,8%

Taxa fixa nacional

Imóveis devolutosAté 6×

Coeficiente agravado por anos de devolução

Isenção para habitação própria permanente

Pode beneficiar de isenção temporária de IMI durante 3 anos se o VPT do imóvel for igual ou inferior a €125.000 e o rendimento coletável do agregado familiar não ultrapassar €153.300. A isenção deve ser solicitada junto da AT após a aquisição.

O IMI é pago em abril (valores até €100), em abril e novembro (€100 a €500) ou em três prestações — abril, julho e novembro — para valores superiores a €500.
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Crédito Habitação e Taxas de Juro

A prestação mensal de um crédito habitação é composta por duas partes: a taxa de referência (indexante) e o spread cobrado pelo banco. Perceber como cada elemento funciona é essencial para escolher o produto financeiro mais adequado ao seu perfil e horizonte temporal.

Taxa variável vs taxa fixa

Taxa variável

Indexada à Euribor (3, 6 ou 12 meses). A prestação ajusta-se periodicamente com as variações da taxa de mercado. Habitualmente mais baixa no curto prazo, mas exposta a subidas de mercado.

Taxa fixa

A prestação mantém-se inalterada durante o período contratado (5, 10, 20 anos ou prazo total). Oferece previsibilidade e proteção face a subidas de mercado, mas tipicamente com spread inicial mais elevado.

Conceitos essenciais

  • EuriborTaxa interbancária europeia usada como indexante nos créditos a taxa variável. Varia diariamente e é publicada pelo BCE.
  • SpreadMargem cobrada pelo banco sobre o indexante. Reflete o risco de crédito do cliente e varia consoante o LTV e o perfil financeiro.
  • TANTaxa Anual Nominal — soma do indexante e do spread. É a taxa base do empréstimo.
  • TAEGTaxa Anual Efetiva Global — inclui TAN, seguros obrigatórios, comissões e outros encargos. É a taxa real do crédito e a mais relevante para comparar propostas.
  • LTV (Loan-to-Value)Rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel. Em HPP, os bancos financiam geralmente até 90%; em habitação secundária, até 80%.
  • DSTIRácio de esforço — percentagem do rendimento mensal líquido comprometida com prestações de crédito. O Banco de Portugal recomenda um máximo de 35-40%.
Antes de contratar, compare a TAEG e não apenas o spread. Peça a FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia) a pelo menos três bancos — é obrigatória por lei e permite uma comparação direta entre propostas.
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Resumo de Todos os Custos

Para além do preço de aquisição, uma transação imobiliária envolve um conjunto de custos adicionais que devem ser orçamentados com antecedência. Apresentamos uma estimativa orientativa para um imóvel de habitação própria permanente.

EncargoQuem pagaValor estimado
IMTComprador0% a 8% do valor
Imposto de Selo (escritura)Comprador0,8% do valor
Imposto de Selo (crédito)Comprador0,6% do empréstimo
Registo predialComprador€250 – €600
Notário / Balcão CasaComprador€400 – €1.000
Avaliação bancáriaComprador€200 – €400
Certificado energéticoVendedor€150 – €350
Certidão do registo predialVendedor€15 – €30
Comissão de mediaçãoVendedor (habitualmente)3% – 5% + IVA
Como regra prática, o comprador deve reservar entre 6% a 10% do valor de compra para cobrir todos os custos de transação, registo e financiamento.
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